O cooperativismo é um sistema no qual os associados também são donos do negócio. Nesse modelo de atuação, a soma dos esforços garante que todos evoluam juntos. Ao contrário dos bancos tradicionais, as cooperativas de crédito oferecem uma alternativa mais humanizada e vantajosa para seus associados. Mas o que exatamente faz com que essas instituições sejam especiais?
Vamos explorar alguns dos principais benefícios de aderir a uma cooperativa de crédito:
1. Participação dos Associados
2. Taxas e Juros Mais acessíveis
3. Distribuição de Resultados (prejuízos ou sobras)
4. Atendimento Humanizado
6. Educação Financeira
7. Segurança e Estabilidade
Ao fazer parte de uma cooperativa de crédito, os associados também tem direitos e deveres, estes que estão citados no documento chamado Estatuto social, disponível em nosso site, confira aqui na íntegra.
São direitos do associado:
Usufruir dos serviços e operações que constituem objeto da Cooperativa, sempre que atendidas todas as condições e requisitos do Estatuto e das normas estabelecidas pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva;
Participar de Assembleia Geral, informando-se, discutindo e votando os assuntos que constarem da ordem do dia, ressalvadas as vedações legais e estatutárias, bem como examinar e pedir informações atinentes à documentação dos conclaves, prévia ou posteriormente a sua realização;
Votar e ser votado para os cargos eletivos, salvo as restrições contidas no parágrafo segundo do artigo 4o e artigo 41o e seus incisos, bem como no “caput”, incisos e parágrafos do artigo 84o do Estatuto, e os impedimentos previstos em Lei e eventuais determinações do Banco Central do Brasil;
Solicitar esclarecimentos sobre às atividades desenvolvidas pela Cooperativa;
Requerer informações a respeito das operações, débitos ou créditos que possui em relação à Cooperativa;
Propor ao Conselho de Administração e à Assembleia Geral as medidas que entender adequadas ao interesse social, inclusive em decorrência de irregularidades administrativas ou infrações regimentais ou estatutárias;
Demitir-se da Cooperativa a qualquer tempo, mediante solicitação expressa dirigida à administração, cabendo-lhe, no ato da demissão, quitar integralmente suas dívidas com a Cooperativa;
Participar das sobras líquidas do exercício, conforme disposto no artigo 74° do Estatuto Social.
São obrigações do associado:
Subscrever e integralizar as quotas-parte de capital em obediência aos termos da Lei, deste Estatuto e do Regimento Interno da Cooperativa;
Satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a Cooperativa;
Cumprir as disposições da Lei, do Estatuto e as deliberações tomadas pela Cooperativa, além de observar fielmente as deliberações regularmente tomadas pela Assembleia Geral, pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva;
Zelar e auxiliar na defesa do patrimônio moral e material da Cooperativa, apontando, prontamente, a qualquer um dos órgãos sociais da Cooperativa, as irregularidades das quais tiver conhecimento;
Tratar com zelo e dedicação os bens da Cooperativa a que tenha acesso ou responsabilidade de gestão, independente de ocupar ou não cargo diretivo, respeitando sempre as Leis, o Estatuto e deliberações tomadas pela Cooperativa neste tocante;
Pagar sua parte nas perdas do exercício apuradas em Balanço, conforme disposto no artigo 75° do Estatuto;
Portar-se de modo digno, austero e educado nas Assembleias, bem como na sede e nos postos de atendimento, e em qualquer local que esteja representando ou participando de eventos da Cooperativa;
Guardar sigilo de todas as informações sobre os negócios da Cooperativa que tenha acesso;
Não exercer, nas dependências da Cooperativa ou em qualquer outro local onde esteja realizando operações, participando de assembleias ou quaisquer outros atos com a Cooperativa, atitude que caracterize discriminação de qualquer ordem, e não se utilizar de comportamento agressivo ou rude com os componentes dos órgãos sociais, associados e funcionários da Cooperativa;
Não utilizar recursos obtidos em operações realizadas com a Cooperativa para finalidades não previstas nas propostas ou contratos de empréstimo ou financiamento, permitindo a ampla fiscalização das operações;
Ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum, ao qual não deve sobrepor o seu interesse individual, sobretudo em questões que envolvam remuneração ou preços de operações de crédito e serviços, bem como atos de administração e fiscalização;
Apresentar todas as informações e documentos solicitados pela Cooperativa e necessários à sua identificação e qualificação, bem como para realização de operações com a Cooperativa, inclusive para atendimento de exigências legais e/ou regulatórias, sob pena de caracterizar descumprimento estatutário ou legal, passível de eliminação do quadro de associados.
Fazer parte de uma cooperativa de crédito é mais do que simplesmente ter acesso a serviços financeiros. É integrar um modelo econômico mais justo, colaborativo e vantajoso para todos os envolvidos.
Vem com a Credi!