Suponhamos que você queira adquirir um bem mas não possui os recursos necessários para isso, esse bem pode ser um carro, uma casa, ou até mesmo uma viagem. Uma modalidade de compra muito conhecida e que pode te ajudar a alcançar esses objetivos são os consórcios.
A partir do momento que você começa a considerar essa opção, é normal que algumas dúvidas possam surgir, como “quais são as taxas administrativas e de juros?”, “é possível cancelar?”, “há um prazo para adquirir o bem após ser contemplado?”, entre outras.
Diante disso, explicaremos neste artigo o que são consórcios e algumas informações importantes.
Nesta modalidade de compra, um grupo de pessoas se une para atingir um objetivo em comum, também conhecido como um “autofinanciamento”.
Em um consórcio, as pessoas envolvidas farão o pagamento de parcelas para acumular um fundo que tornará possível a compra de determinado bem ou serviço. Podemos dizer que funciona como uma poupança compartilhada.
Para realizar um consórcio é preciso procurar uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central que ofereça o serviço e que ficará responsável por todo o processo.
Feito isso, um contrato de adesão será realizado, estabelecendo todas as regras, como prazo para pagamento, taxas, periodicidade, entre outras.
Durante o período do contrato, são realizados sorteios que acontecem em uma assembleia. Neste evento, membros do grupo do consórcio são contemplados, ou seja, recebem a carta de crédito com o valor para a aquisição do bem ou serviço.
Os membros continuam os pagamentos até o final do contrato, em que todos terão sido contemplados.
1. Taxa de administração
A taxa administrativa (TA) é cobrada pela administradora do consórcio. De maneira simples, trata-se da remuneração que ela recebe pelo serviço prestado. Essa taxa é fixa e já é estipulada no contrato e seu valor é diluído nas parcelas do consórcio.
2. Taxa de juros
No consórcio não há cobrança de juros. Isso porque a taxa administrativa já é dividida de maneira fixa, de modo que o valor da dívida não aumente muito no final do contrato.
Além disso, o consórcio também é constituído pelo fundo comum e, em alguns casos, por um fundo de reservas e seguros. Todas essas taxas já são aplicadas sobre o valor da carta de crédito.
3. Contemplação por sorteio e por lance
A contemplação, que é quando o consorciado recebe o crédito para a aquisição do bem ou serviço, pode acontecer de duas formas: por sorteio ou por lance.
Todos os membros do consórcio podem ser sorteados durante as assembleias, em que a dinâmica é definida pela administradora contratada.
Outra maneira de ser contemplado é através de lances, ou seja, a oferta de um valor. As regras de ofertas de lances são definidos pela administradora também e devem constar no contrato.
Os lances funcionam como um leilão e é considerado vencedor aquele que oferecer o maior lance da rodada.
4. Uso do crédito ao ser contemplado
A carta de crédito poderá ser utilizada de acordo com o objetivo do consórcio feito, como por exemplo, para a compra de um carro.
Após a contemplação, a liberação da carta acontecerá de acordo com o período que estiver definido no contrato.
5. Renegociação de dívida
No caso de imprevistos que gerem o atraso de parcelas, a renegociação deve ser feita diretamente com a administradora contratada.
Algumas opções são possíveis, como o aumento no número de parcelas para diminuir o valor da mensalidade, redução da carta, tentativa de venda de cotas ou até mesmo o cancelamento do contrato.
Por isso, o melhor é entrar em contato com a administradora e verificar qual a opção mais viável para o caso.
São quatro modalidades diferentes de consórcio, sendo elas: imóveis, automóveis, motos e serviços.
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